Direito de Família na Mídia
Noivo que perde parceira em acidente automobilístico pode ser indenizado
29/10/2010 Fonte: SínteseNa sessão dessa terça-feira (26), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba proveu a Apelação Cível nº 013.2009.000.694-4/001, para garantir o direito de Kleber de Sousa Silva pleitear indenização por danos morais contra José Irivan Ramalho de Sá e outro pela morte de Gilzeanne de Assis Pereira, noiva de Kleber e falecida em acidente de automóvel. O relator do recurso é o juiz-convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. Dessa decisão cabe recurso.
Conforme o relatório, a sentença anulada julgou extinta a peça processual por ter reconhecido a ilegitimidade ad causam de Kleber, sob o fundamento de que a relação de noivado entre o casal não faria do autor parte legítima para requerer indenização por danos morais.
"Segundo a atual doutrina e jurisprudência pátrias, existindo um vínculo afetivo entre noivos, vindo um deles a falecer em decorrência de acidente automobilístico causado por terceiro ou outra causa que gere ato ilícito, legítimo é um deles para ingressar com ação", afirmou o relator.
O juiz Carlos Eduardo asseverou, ainda, que "tal afirmação em nada se confunde com o mérito da questão, visto que ser legítimo é diferente de ser titular do direito pleiteado".
Assim, o processo deve retornar ao Juízo da comarca de Cajazeiras para que uma nova sentença seja prolatada, abrangendo o julgamento de mérito, com os devidos procedimentos da citação da parte adversa. Processo: (AC) 013.2009.000.694-4/001